- Por Henrique Vigliotti e Larissa Beppler | Redação da Central do Timão
O presidente do Conselho Deliberativo (CD) do Corinthians Romeu Tuma Júnior determinou, nesta segunda-feira (9), a suspensão imediata de processos internos em andamento no clube que envolvam investigados submetidos a procedimentos judiciais sob segredo de Justiça. Segundo despacho ao qual a Central do Timão teve acesso, a medida tem como objetivo preservar a legalidade, a integridade institucional e o direito de defesa dos envolvidos.
A medida alcança as apurações internas que envolvem os ex-presidentes Duílio Monteiro Alves, Andrés Sanchez e Augusto Melo, todos investigados por suposto uso irregular de recursos do clube. Andrés e Duílio já foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP): o primeiro por apropriação indébita, lavagem de dinheiro e falsidade de documento tributário, e o segundo por apropriação indébita. Augusto Melo, por sua vez, tornou-se réu pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e furto qualificado no caso VaideBet, além de também ser investigado por uso indevido de cartões corporativos do Corinthians.

Logo no início do despacho, Tuma Junior afirma que tomou conhecimento de notícias recentes envolvendo conselheiros investigados pelas Comissões de Justiça e de Ética do Conselho Deliberativo que passaram a sofrer medidas cautelares judiciais, entre elas a proibição de frequentar livremente as dependências do clube e de manter contato com dirigentes. Diante disso, o presidente do CD decide avocar os autos desses processos e determinar sua imediata suspensão.
Na sequência, o despacho destaca a ausência de comunicação formal e contemporânea por parte da diretoria do clube sobre fatos relevantes que envolvem o Corinthians e que possuem repercussão judicial. Segundo o texto, essa omissão viola o dever institucional de informação e expõe o Conselho Deliberativo ao risco iminente de descumprir ordens judiciais das quais sequer tem conhecimento.
Em outro trecho, Tuma relata que chegou ao conhecimento do Conselho que o MP-SP requisitou imagens das câmeras de monitoramento do 5º andar do Parque São Jorge, associando dois fatos específicos: um suposto descumprimento de decisão judicial pelo ex-presidente Andrés Sanchez, em razão de eventual contato com o atual presidente Osmar Stabile, e o depoimento prestado pelo próprio Andrés à Comissão de Ética do CD, ocorrido em 1º de dezembro de 2025, no 3º andar do clube.
O despacho ressalta que, à época do depoimento, não havia qualquer comunicação ao Conselho sobre a existência de restrição judicial, o que levanta dúvidas sobre se a decisão judicial já estava em vigor naquele momento. O próprio pedido do Ministério Público é citado textualmente no documento.
Na sequência, o presidente do Conselho Deliberativo menciona outro ponto sensível: a existência de um inquérito em tramitação no Ministério Público que avalia a hipótese de intervenção judicial no Corinthians. Segundo o despacho, esse procedimento também nunca foi disponibilizado ao CD, apesar de listar como um de seus fundamentos alegados descumprimentos de ordens judiciais por parte do clube.
Diante disso, Tuma afirma que a suspensão dos processos internos se apresenta como uma medida preventiva de “autocontenção” dos poderes sociais, com o objetivo de preservar a integridade institucional do Corinthians. O texto aponta que a continuidade dos procedimentos poderia alimentar uma narrativa externa de desorganização e justificar medidas extremas, como a intervenção, o que acabaria por prejudicar a associação como um todo.
O despacho, então, passa a tratar dos aspectos processuais e estatutários. O presidente do CD destaca que os procedimentos disciplinares internos possuem natureza formal e exigem a presença física dos investigados na sede do clube em pelo menos três oportunidades. Ao mesmo tempo, lembra que o Estatuto do Corinthians se submete ao princípio da duração razoável do processo.
Nesse sentido, Tuma sustenta que, diante da proibição de acesso dos investigados às dependências do clube, a manutenção dos processos poderia levar à violação do direito de defesa, além de gerar riscos de nulidade, preclusão ou prescrição das eventuais punições. A suspensão, portanto, também visa preservar a validade jurídica dos procedimentos disciplinares, de acordo com a decisão.
Com base nesses fundamentos, e amparado no artigo 86 do Estatuto e no artigo 15 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, Tuma determina formalmente à Comissão de Ética e Disciplina e à Comissão de Justiça a suspensão imediata de todos os processos que envolvam investigados submetidos a procedimentos em segredo de Justiça.
Na parte final do documento, Tuma esclarece que a suspensão dos processos e de todos os prazos anteriormente fixados permanece válida até o levantamento do sigilo judicial ou até que a Diretoria institua um canal de comunicação eficaz e imediato com o Conselho Deliberativo, capaz de assegurar o compartilhamento contínuo de informações relevantes. Essa segunda hipótese, no entanto, dependerá de novo despacho expresso da Presidência do CD. O presidente do Conselho também determina a comunicação imediata da decisão aos presidentes das Comissões de Ética e de Justiça.
Por fim, o despacho ordena o encaminhamento da decisão à Diretoria Jurídica, por meio da presidência, para que o Ministério Público seja oficialmente informado do teor do ato. Além disso, a Diretoria Jurídica deverá solicitar à autoridade judicial autorização para que o Conselho Deliberativo tenha acesso aos procedimentos sigilosos e, se necessário, para que sejam realizadas adequações nas medidas cautelares impostas aos investigados, permitindo o regular andamento das apurações internas.
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