Na última terça-feira, 10, o conselheiro do Corinthians Roberto Willian Miguel, conhecido no Parque São Jorge como Libanês, encaminhou um ofício à Comissão de Ética e Disciplina solicitando o afastamento de Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo (CD) do clube, sob a alegação de que ele não possui imparcialidade para presidir o órgão. A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Marco Bello Jr. e confirmada pela Central do Timão.
Segundo Libanês, o presidente do CD apoia-se em narrativas sem comprovação no pedido de impeachment do presidente Augusto Melo. Além disso, o conselheiro critica o uso do efetivo de cerca de 480 policiais da Tropa de Choque, mobilizados para garantir a segurança no Parque São Jorge durante a reunião do conselho que votaria o impeachment de Augusto Melo, posteriormente suspensa por decisão liminar. Ainda de acordo com Libanês, Tuma Júnior teria “parado São Paulo”, desqualificado o Conselho Deliberativo e prejudicado a imagem do Corinthians.
O estatuto do Corinthians não prevê o impeachment do presidente do Conselho Deliberativo, por isso a Central do Timão consultou conselheiros e membros da Comissão de Ética do clube para apurar a procedência da denúncia e entender quais medidas serão tomadas diante do caso. Até o momento, o comitê disciplinar ainda não analisou o pedido, e o presidente do Conselho Deliberativo não foi notificado.
Processo Ético Disciplinar
Como o estatuto do Corinthians não prevê a destituição do presidente do Conselho Deliberativo, um eventual processo disciplinar contra Romeu Tuma Júnior deverá seguir o mesmo rito aplicado aos demais conselheiros e associados do clube. Esse procedimento prevê penalidades que vão desde advertência e suspensão até desligamento do quadro social. No entanto, para que o pedido seja aceito, é necessário que esteja devidamente fundamentado no estatuto alvinegro.
A Comissão de Ética e Disciplina poderá determinar o arquivamento imediato do pedido caso constate, de antemão, que a denúncia não configura uma infração passível de penalidade ou que carece de elementos mínimos para sustentar sua viabilidade. Caso decida acatar o pedido, o processo deve assegurar o direito à ampla defesa e, após o julgamento pelo comitê disciplinar, a decisão deverá ser aprovada por maioria no plenário do Conselho Deliberativo, cabendo recurso à mesa do CD.
Conforme o estatuto alvinegro, nas situações em que é aplicável a penalidade de desligamento, o conselheiro pode ser liminarmente suspenso pela Comissão de Ética e Disciplina até a conclusão do processo de apuração e julgamento da infração atribuída. Ainda segundo o estatuto, caso o presidente esteja impedido, a presidência do Conselho Deliberativo será assumida pelo vice-presidente da mesa, que, no caso, é o presidente da Comissão de Ética e Disciplina, Roberson de Medeiros.
Também segundo previsto no estatuto do clube, o associado que provocar a instauração de um processo disciplinar imputando a alguém uma infração que sabe ser infundada estará sujeito às mesmas penalidades previstas no regulamento.
Fundamentos estatutários
Libanês embasou sua representação contra Romeu Tuma Júnior no artigo 28 do estatuto, incisos “d” e “e”, os quais preveem a penalidade de desligamento ao associado que:
“d) Cometer ato grave contra a moral social desportiva ou contra dirigente em função de seu cargo;
e) Denegrir a imagem do Clube.”
O conselheiro sustenta que o presidente do Conselho Deliberativo teria violado o inciso “d” ao submeter à votação o processo de impeachment contra Augusto Melo, desconsiderando o parecer da Comissão de Ética que recomendava aguardar a conclusão do inquérito policial, sem o qual não haveria provas contra o mandatário.
Vale lembrar que a Justiça, ao julgar o mérito do recurso interposto por Augusto Melo e reverter a liminar que suspendia a reunião do impeachment, decidiu a favor do presidente do Conselho. A decisão judicial afirmou que o estatuto do Corinthians foi seguido corretamente durante todo o processo, reconhecendo que as ações de Romeu Tuma Júnior foram realizadas no exercício de suas atribuições, com o devido encaminhamento das denúncias aos órgãos fiscalizadores e assegurando ao presidente do clube o direito de defesa.
Libanês também argumenta que a presença de um grande efetivo policial no clube antes da reunião suspensa teria prejudicado a imagem do Corinthians, atribuindo a responsabilidade a Romeu Tuma Júnior. Com isso, ele sustenta que houve infração ao inciso “e” do mesmo artigo do estatuto.
Entretanto, de acordo com apuração da Central do Timão, o reforço policial foi solicitado não apenas pelo presidente do Conselho Deliberativo, em razão de ameaças recebidas, mas também pela própria diretoria do Corinthians. O pedido do clube foi formalizado em ofício enviado à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, assinado pelo advogado Ricardo Magno Bianchini da Silva, em 26 de novembro de 2024.
No documento, o Corinthians apresenta três razões para solicitar o reforço policial da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Desportivo (DRADE) e do 2º Batalhão de Polícia de Choque, como forma de garantir a segurança de todos os participantes e dos funcionários do clube:
“a) o delicado assunto que será objeto da referida reunião, em razão das diversas opiniões conflitantes entre os conselheiros, bem como entre as torcidas do clube;
b) que há expectativa de que os ânimos torcedores estejam acirrados, posto que já expressaram sua contrariedade ao pedido de impeachment, inclusive nas mídias sociais;
c) o histórico de invasões já ocorridos em outras oportunidades, os quais geraram prejuízos materiais ao clube, bem como ameaçaram a integridade de todos os envolvidos, inclusive dos colaboradores que atuam no Parque São Jorge.”
Romeu Tuma Júnior foi eleito presidente do Conselho Deliberativo em fevereiro deste ano, com o apoio de Augusto Melo, derrotando o candidato da oposição, Jorge Kalil. Por sua vez, Libanês foi eleito conselheiro trienal pela chapa 55 – Paixão Corinthiana, integrante da base aliada de Augusto Melo.
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