A exemplo de outros clubes, o Timão quer que o Estado banque desconto ou retire obrigatoriedade no modelo atual; Alvinegro também quer indenização para o período em que vendeu ingressos do tipo
O Corinthians segue os passos de São Paulo e Flamengo, e solicita o fim da obrigatoriedade na venda de meia entrada de seus ingressos como mandante.
Com essa solicitação, os estudantes, idosos, deficientes e jovens de baixa renda de 15 a 29 anos perderiam o direito de pagar metade do valor do ingresso para ver os jogos que tenham o Timão como mandante.
O clube alvinegro ainda pede ressarcimento do valor que deixou de ganhar em cinco anos (limite máximo permitido pela lei). O clube alega que não recebe contrapartida na concessão de descontos pelo Governo Federal, que é responsável por fornecer lazer e esportes à população. Essa perda financeira acarreta prejuízo das funções desempenhadas pelo clube.
A juíza Tatiana Pattaro Pereira da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo onde tramita a ação determinou no último dia 10, que o Corinthians informasse o valor do ressarcimento pretendido.
No começo do ano, o Ministério Público entrou com ação na justiça cobrando 12 milhões do Corinthians por falha na comercialização de meias entradas pelo site. O MP alegou que o clube foi único dos quatros grandes de São Paulo que descumpriu um termo assinado em 2012 onde se comprometia a cumprir regras previstas no Estatuto do Torcedor e no Código de Defesa do Consumidor referentes à venda de ingressos a todos os torcedores sem vetos.
Segundo o GE, o Alvinegro não discute a constitucionalidade das leis, e, sim, o fato de assumir ônus que seria do Estado. Ao GE, a assessoria do Clube ainda informou que o Corinthians aceita seguir vendendo ingressos com 50% de descontos, mas pede contrapartida.
Lei 12.933/13: de 26 de dezembro de 2013, dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos;
Lei 10.471/03: de 1º de outubro de 2003, é o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
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