Na sexta-feira, o Corinthians, juntamente com outras 32 equipes, expressou sua preocupação com uma decisão do Senado Federal que proíbe a publicidade de apostas em estádios e através do patrocínio de equipes e campeonatos. Os clubes alegam que a proibição total teria um impacto negativo no futebol brasileiro, que depende fortemente das receitas deste setor.
Os clubes estão apelando ao Senado para rejeitar essa decisão, a fim de preservar não apenas o esporte, mas também a liberdade de empreender e estabelecer contratos. Eles argumentam que a proibição total proposta pela Comissão do Esporte seria ineficaz para o propósito pretendido e desviaria o propósito da lei, que é regular as apostas de quota fixa. Além disso, eles acreditam que isso causaria um dano irreparável à principal fonte de receita do futebol brasileiro e poderia interferir nos contratos existentes.
Os clubes também enfatizam a necessidade de abordar adequadamente as mensagens publicitárias relacionadas ao setor de apostas, com especial atenção à proteção de crianças e adolescentes. Eles têm trabalhado proativamente com o CONAR para desenvolver diretrizes que orientem o mercado de forma responsável.
Os outros 32 clubes que se uniram ao Corinthians nesta causa incluem América-MG, Athletico-PR, Atlético-GO, Atlético-MG, Avaí, Bahia, Botafogo, Chapecoense, Ceará, CRB, Criciúma, Cruzeiro, CSA, Cuiabá, Figueirense, Flamengo, Fluminense, Fortaleza, Goiás, Guarani, Ituana, Juventude, Novorizontino, Palmeiras, Paysandu, Sampaio Corrêa, Santos, São Paulo, Sport, Tombense, Vasco e Vila Nova.
Veja a nota na íntegra:
“NOTA CONJUNTA
Os Clubes do futebol brasileiro aqui signatários vêm, por meio da presente nota, demonstrar enorme preocupação em relação à Decisão da Comissão de Esporte do Senado Federal que aprovou a emenda n° 38-U ao Projeto de Lei (PL) n° 3.626/2023, a despeito dos votos contrários dos exímios Senadores Romário e Leila Barros e da original rejeição do Relator.
A citada emenda promove alterações ao artigo 17 do referido PL para vedar que qualquer publicidade relacionada às apostas por quota-fixa seja realizada em arenas esportivas e/ou por intermédio de patrocínio a equipes e campeonatos, entre outros.
Importante ressaltar que o correto endereçamento das mensagens publicitárias inerentes ao setor de apostas bem como o cuidado com crianças e adolescentes são temas extremamente caros aos Clubes signatários. Buscando atender à preocupação de contribuir para um ambiente saudável, estes têm atuado proativamente na elaboração, junto ao CONAR, das diretrizes a serem aplicáveis ao mercado.
A completa proibição sugerida pela Comissão do Esporte, contudo, além de infrutífera para o propósito a que se propõe e se desviar do propósito da lei que é regulamentar a modalidade de apostas de quota fixa, representaria frontal e irreparável dano à principal fonte atual de receitas do futebol brasileiro, além do risco de interferir nos contratos em vigência.
Em virtude disso, os Clubes solicitam que a Comissão de Assuntos Econômicos bem como o Plenário deste respeitoso Senado rejeitem a prejudicial emenda n° 38-U ao PL n° 3.626/2023, protegendo o futebol brasileiro, e os princípios da livre iniciativa e da liberdade de contratar.”
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