- Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão
Na manhã desta segunda-feira (13), o Corinthians informou, por meio de nota oficial, a suspensão da assembleia geral de associados, marcada para o próximo dia 18, que teria como pauta a votação da reforma estatutária. A decisão ocorre em cumprimento a uma determinação judicial, após medida apresentada por um conselheiro do clube.
“O Sport Club Corinthians Paulista informa a todos os associados que a assembleia anteriormente marcada para o próximo dia 18 foi suspensa por determinação judicial, em razão de medida impetrada por um associado do clube.”

A interrupção do processo foi confirmada na manhã desta segunda-feira por decisão do juiz Luis Fernando Nardelli, que acolheu o pedido do conselheiro Felipe Legrazie Ezabella e concedeu liminar suspendendo a realização da assembleia.
Na decisão, à qual a Central do Timão teve acesso, o magistrado aponta indícios de irregularidades no processo de convocação e condução da matéria, o que poderia comprometer a validade dos atos deliberativos e gerar insegurança jurídica aos associados.
O juiz também destaca que a realização da assembleia nessas condições poderia causar instabilidade institucional, especialmente diante de questionamentos formais ainda não plenamente esclarecidos. Nesse contexto, a suspensão é vista como medida necessária para evitar prejuízos maiores e preservar a regularidade do processo até uma análise mais aprofundada do mérito.
Além disso, a decisão considera elementos apresentados pelo autor da ação e o posicionamento do próprio clube no processo, que acabou convergindo com o pedido de suspensão. Com isso, o magistrado conclui que, diante do risco de dano e da plausibilidade jurídica das alegações, a interrupção da assembleia é a medida mais adequada neste momento.
A tutela tem caráter provisório e permanecerá válida até nova deliberação judicial, após o aprofundamento da análise do caso.
Presidente do Conselho se licencia após decisão judicial
Na sequência da decisão que suspendeu a assembleia geral, o presidente do Conselho Deliberativo Romeu Tuma Júnior anunciou seu licenciamento do cargo por tempo indeterminado. Em nota oficial, o dirigente vinculou sua saída temporária ao contexto da liminar e ao impasse envolvendo a votação da reforma estatutária.
No comunicado, Tuma argumenta que sua permanência vinha sendo utilizada como justificativa para inviabilizar a realização da assembleia e classifica o cenário como resultado de uma articulação política para impedir a manifestação dos associados.
O dirigente afirma que a decisão de se afastar busca eliminar obstáculos ao andamento do processo e permitir que a discussão sobre o novo estatuto avance, defendendo a realização da votação e a participação direta da base associativa.



O que o conselheiro pediu à Justiça: suspensão da votação e anulação da convocação
Na ação obtida pela reportagem, o conselheiro Felipe Ezabella, que também advoga em causa própria, requereu ao Judiciário, em caráter de urgência, a suspensão imediata da Assembleia Geral marcada para 18 de abril, sob o argumento de que todo o processo de reforma estatutária foi conduzido com violações ao Estatuto do clube e ao Regimento Interno do Conselho Deliberativo. Entre os pedidos detalhados na petição inicial, destacam-se:
· Concessão de tutela de urgência para impedir a realização da assembleia até que o mérito seja julgado, diante do risco de deliberações inválidas e instabilidade institucional.
· Citação do Corinthians para apresentar defesa, com ciência formal aos poderes constituídos do clube, especialmente à Presidência do Conselho Deliberativo.
· Procedência final da ação, com a anulação da convocação da Assembleia Geral, reconhecendo-se as ilegalidades apontadas ao longo do chamado “processo legislativo estatutário”.
Ezabella alega que o presidente do Conselho Deliberativo encerrou a reunião do colegiado sob falsa justificativa de que os conselheiros “não queriam votar” para, em seguida, levar o projeto diretamente à votação dos associados, ignorando regras estatutárias que, na interpretação do autor, exigiam a deliberação prévia pelo Conselho e pelo Conselho de Orientação (CORI).
Entenda o caso
O impasse está inserido no contexto da reforma estatutária debatida internamente no clube desde o início de 2024. No dia 9 de março deste ano, após dezenas de audiências públicas para aprimorar o projeto, conselheiros se reuniram no Parque São Jorge para votar alterações estruturais no estatuto, incluindo propostas como a ampliação do direito de voto aos sócios-torcedores e a possibilidade de transformação do clube em Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
Entretanto, antes do início da votação, o presidente do clube Osmar Stabile acusou Tuma de interferência na gestão e de ameaça, o que desencadeou um ambiente de forte tensão entre os conselheiros. Diante do clima de conflito, a sessão foi inicialmente suspensa e, posteriormente, encerrada por Tuma, que invocou dispositivo estatutário para encaminhar diretamente a proposta à assembleia geral de sócios. A medida, contudo, acirrou a crise política interna.
Dias depois, Stabile formalizou representação contra Tuma na Comissão de Ética e Disciplina e articulou a convocação do Conselho Deliberativo para deliberar sobre o afastamento cautelar do dirigente. Em reunião extraordinária realizada em 23 de março, com a presença de 137 dos 290 conselheiros clube, 115 votaram pela destituição.
A legalidade desse processo, entretanto, passou a ser questionada internamente, inclusive por membros da própria mesa diretora do Conselho, como o vice-presidente Leonardo Pantaleão e a primeira secretária Maria Angela Ocampos, que consideraram a convocação irregular. Romeu Tuma Júnior também contestou a medida à época e divulgou nota oficial na qual afirmou não reconhecer o afastamento.
Com a decisão judicial, o processo de reforma estatutária do Corinthians sofre novo revés e permanece sem definição, em meio a disputas políticas e questionamentos sobre a condução do clube, em uma crise institucional que já resultou, inclusive, em pedidos de intervenção judicial no Parque São Jorge.
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