- Por Henrique Vigliotti e Livia Camillo/Redação da Central do Timão
O pós-jogo do confronto entre Corinthians 0 x 0 Palmeiras ficou marcado por uma grande confusão logo na saída do gramado, onde funcionários, seguranças, comissão técnica e jogadores das duas equipes se envolveram em uma briga generalizada nos corredores internos da Neo Química Arena, que resultou em desdobramentos jurídicos.
Após a confusão, o Palmeiras se pronunciou oficialmente por meio de nota oficial, na qual alegou que supostamente o atacante Luighi havia sido agredido por um funcionário do Corinthians, afirmando que iria prestar queixa no Juizado Especial Criminal (Jecrim). O Corinthians, por sua vez respondeu também por nota oficial alegando que Gabriel Paulista e Breno Bidon também teriam sido agredidos por funcionários do rival Palmeiras.

Após a divulgação das notas oficiais, o atacante Luighi e o preparador de goleiros do Corinthians, Luiz Fernando dos Santos, foram encaminhados ao Jecrim, onde se submeteram a exame de corpo de delito e prestaram depoimento ao delegado César Saad, além de representantes do Ministério Público de São Paulo.
Ao final dos procedimentos, o Palmeiras decidiu formalizar representação contra o funcionário do Corinthians. Já o clube alvinegro, em decisão tomada por seus atletas em conjunto com o departamento jurídico, optou por não dar prosseguimento a eventual queixa criminal.
Após a realização das oitivas e dos depoimentos, o Ministério Público tentou promover, ainda no Juizado Especial Criminal da Neo Química Arena, uma audiência de conciliação com o objetivo de viabilizar um acordo entre as partes. A proposta apresentada previa o pagamento, por cada um dos envolvidos, de uma quantia equivalente a cinco salários mínimos, a ser destinada a instituições de caridade.
Tanto o Corinthians quanto o Palmeiras, no entanto, recusaram a proposta, sob o entendimento de que não seria adequado firmar um acordo nos termos sugeridos, por considerarem a medida injusta diante das circunstâncias do caso.
Diante da ausência de acordo entre as partes, o episódio foi registrado como Termo Circunstanciado por confusão generalizada, o que enquadra todos os envolvidos como partes no processo, sem a definição imediata de autores ou réus.
Para o Ministério Público de São Paulo, o caso é considerado incomum por não envolver torcedores ou integrantes de torcidas organizadas, mas sim funcionários e atletas no exercício de suas funções.
Neste momento, os promotores aguardam a fase de instrução, que contempla a análise de imagens das câmeras de segurança, a coleta de depoimentos e os laudos dos exames de corpo de delito realizados no Instituto Médico Legal (IML). Ao fim dessa etapa, caberá ao órgão decidir pelo oferecimento de denúncia ou pelo arquivamento do caso, sendo que, em eventual condenação, a sanção prevista pode se limitar ao pagamento de multa.
Veja mais:
Notícias do Corinthians