Ata notarial reforça denúncia de irregularidades em reunião do Conselho Deliberativo do Corinthians

  • Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão

A reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Corinthians, realizada na última segunda-feira (23), por convocação do presidente Osmar Stabile, tornou-se alvo de questionamentos formais diante de indícios de irregularidades na condução e no desfecho dos trabalhos. O episódio, que envolve a tentativa de afastamento do presidente do colegiado, passou a integrar uma denúncia encaminhada ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

A Central do Timão teve acesso à ata notarial que embasa a representação apresentada por Romeu Tuma Junior contra Osmar Stabile. O documento, dotado de fé pública, registra de forma detalhada os acontecimentos da reunião e aponta indícios de condução irregular após o encerramento formal da sessão.

Lavrada em 25 de março no 4º Tabelião de Notas da Capital, sob responsabilidade do substituto Antonio Canheu Filho, a ata descreve, de forma cronológica, os fatos presenciados por um escrevente que acompanhou a reunião no Parque São Jorge a pedido de Tuma.

De acordo com o documento, a sessão foi aberta às 19h02 por Maria Angela Ocampos, primeira secretária do CD, que assumiu a presidência dos trabalhos em razão da ausência do presidente e do vice do Conselho Deliberativo. Ainda na abertura, a conselheira questionou a legalidade da convocação da reunião pelo presidente da diretoria, e apontou possíveis violações ao Estatuto Social do clube e ao Regimento Interno do colegiado.

Segundo a ata, Maria Angela declarou que a pauta, que envolvia o julgamento de um conselheiro, não poderia prosseguir sem manifestação prévia da Comissão de Ética e Disciplina. Diante do que classificou como “desobediência flagrante” às normas internas e à legislação, decidiu encerrar a reunião.

O documento registra que, após o anúncio do encerramento, o ambiente foi tomado por discussões e manifestações de conselheiros, com interrupções e questionamentos à condução da sessão. Entre os presentes, houve contestação à legitimidade da presidência exercida por Maria Angela, além de pedidos para que outro membro da mesa assumisse os trabalhos.

Apesar do encerramento declarado pela presidente da sessão, a ata notarial aponta que a reunião teve prosseguimento. Conforme o relato, já sem a condução formal da mesa, o presidente da diretoria Osmar Stabile abriu votação para deliberar sobre o afastamento provisório de Romeu Tuma Junior da presidência do Conselho Deliberativo.

Ainda conforme o documento, a votação resultou em 115 votos favoráveis ao afastamento, 15 contrários e sete abstenções. A ata registra que, após a apuração, a reunião foi encerrada às 21h06.

Outro ponto relevante registrado na ata é a manifestação pública de Maria Angela após deixar o local. Em declaração concedida à imprensa durante o andamento dos fatos, a conselheira reiterou que havia encerrado a sessão por considerá-la irregular e afirmou que a continuidade ocorreu sem respaldo estatutário.

Segundo Maria Angela, ela foi interrompida pelo conselheiro vitalício Rubens Gomes, que tentou retomar a sessão com a presença do segundo secretário do CD Denis Piovesan, filho do diretor financeiro da gestão de Osmar Stabile, Emerson Piovesan.

Ele [Rubão] entrou lá e já começou a gritar, começou a vir para cima da mesa, aí eu não fiquei lá dentro. Tô saindo, para ir embora. Eu saí porque eu encerrei a reunião, porque a reunião está totalmente irregular, não está de acordo com o Estatuto. Eu encerrei a reunião, eles não concordaram e eu estou indo embora“, afirmou Maria Angela Ocampos à imprensa, em declaração que também foi registrada na ata notarial.

Por sua natureza jurídica, a ata notarial possui presunção de veracidade quanto aos fatos constatados pelo tabelião ou seu preposto, sendo instrumento frequentemente utilizado como meio de prova em procedimentos judiciais e investigações. No caso, o documento integra a denúncia apresentada por Tuma ao MP-SP, que deverá avaliar a legalidade da convocação da reunião, a legitimidade de sua continuidade após o encerramento formal e a validade das deliberações tomadas.

A controvérsia gira, principalmente, em torno de dois pontos: a validade da convocação da reunião extraordinária e a legitimidade da continuidade dos trabalhos após o encerramento formal declarado pela presidência da sessão. A interpretação desses elementos poderá ser determinante para a validade ou nulidade das deliberações tomadas naquela noite.

Até o momento, o clube não se manifestou oficialmente sobre o teor da ata notarial nem sobre os desdobramentos da denúncia no âmbito do Ministério Público.

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