- Por Larissa Beppler | Redação da Central do Timão
O presidente do Corinthians Osmar Stabile publicou na noite da última quarta-feira (18) um edital convocando reunião extraordinária do Conselho Deliberativo (CD) para o dia 23 de março, com o objetivo de deliberar sobre o afastamento provisório do presidente do órgão, Romeu Tuma Jr. A notícia foi divulgada pelo jornalista Pedro Ramiro.
A convocação, porém, passou a ser alvo de questionamentos internos por possível descumprimento do Estatuto e do Regimento Interno do clube. De acordo com o documento, a reunião está marcada para ocorrer no teatro do clube, às 18h em primeira convocação e às 19h em segunda chamada. Na ordem do dia, consta como item principal a votação sobre o afastamento provisório de Tuma do cargo de presidente do Conselho Deliberativo, além do item genérico “Várias”.

No edital, a diretoria justifica a convocação com base na necessidade de preservar a lisura de procedimento disciplinar em andamento, garantir a liberdade de manifestação de testemunhas, assegurar a serenidade da instrução, manter a confiança de conselheiros e testemunhas, resguardar a imagem institucional do clube e regularizar o procedimento de reforma estatutária.
O texto também cita possíveis infrações ao Estatuto e ao Regimento Interno, mencionando o artigo 27, alínea “d”, e o artigo 28, bem como dispositivos dos artigos 3º, 6º, inciso XIII, 18 e 30 do regimento.
Convocação direta da diretoria é contestada
Apesar da fundamentação apresentada, a convocação feita diretamente pelo presidente Osmar Stabile é considerada ilegítima e formalmente irregular por conselheiros ouvidos pela reportagem, que apontam que o rito previsto no Estatuto para reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo não teria sido observado.
O artigo 82 do Estatuto estabelece que o Conselho Deliberativo deve ser convocado pelo seu presidente, ainda que a reunião seja solicitada por outras autoridades do clube, como o presidente da diretoria, o presidente do CORI, o Conselho Fiscal ou ao menos 50 conselheiros. Nesses casos, a norma determina que o presidente do CD tem prazo de até 30 dias para efetuar a convocação após receber o requerimento formal.
Assim, embora exista previsão para que o presidente da diretoria solicite a realização de reunião extraordinária, o Estatuto prevê que a convocação formal deve ser feita pelo presidente do Conselho Deliberativo, cargo atualmente ocupado por Romeu Tuma Jr., o que levanta dúvidas sobre a validade do edital publicado.

Processo disciplinar está em fase preliminar
Outro ponto questionado é o fato de o afastamento ser pautado antes da conclusão do procedimento disciplinar que tramita na Comissão de Ética. O processo foi instaurado por iniciativa do próprio presidente da diretoria, mas, segundo apuração da Central do Timão, ainda está em fase preliminar e Tuma não foi formalmente notificado da instrução.
Procurado pela reportagem para comentar o caso, Leonardo Pantaleão, presidente da Comissão de Ética e Disciplina, enviou nota oficial na qual afirmou que não teve conhecimento prévio da convocação e apontou irregularidade formal no edital publicado pela diretoria.
Segundo ele, o Estatuto é claro ao atribuir ao presidente do Conselho Deliberativo a competência para convocar reuniões do órgão, ainda que haja requerimento de outros poderes do clube, e o descumprimento desse rito compromete a validade de eventual deliberação.
Pantaleão também declarou que, diante do vício de origem, não considera juridicamente adequado registrar presença em reunião convocada nesses termos, ressaltando que a observância das normas estatutárias é indispensável para a preservação da segurança jurídica e da estabilidade institucional.
Há, ainda, controvérsia quanto à própria possibilidade de afastamento cautelar de conselheiro com base nos dispositivos citados no edital. Os artigos mencionados tratam de regras aplicáveis aos associados em geral, e não especificamente a membros do Conselho Deliberativo, interpretação que já havia sido levantada em episódio anterior envolvendo tentativa de afastamento de Tuma com fundamento semelhante.
Naquela ocasião, aliados do presidente destituído Augusto Melo chegaram a sustentar a retirada de Osmar Stabile da presidência interina do Corinthians com base em um suposto afastamento de Tuma, hipótese que não se confirmou. Os fatos ocorreram em 31 de maio de 2025 e resultaram na instauração de procedimentos disciplinares perante a Comissão de Ética do clube contra todos os envolvidos no episódio.
Tuma divulga nota e acusa ato “juridicamente nulo” e “golpista”
Após a publicação do edital, o presidente do Conselho Deliberativo divulgou nota oficial na qual afirma que a convocação é ilegal e viola diretamente o Estatuto do clube.
No comunicado, Romeu Tuma Jr. diz ter recebido a informação “com imensa indignação” e afirma que não foi notificado nem teve assegurado o direito ao contraditório no procedimento disciplinar citado como fundamento para o afastamento.
“A iniciativa viola frontalmente o artigo 82, inciso II, do Estatuto Social, que estabelece rito claro para a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo (…) Trata-se, portanto, de ato juridicamente nulo, institucionalmente temerário e uma traição ao Estatuto”, declarou.
Tuma também critica o fato de a medida ter sido tomada antes da conclusão da análise pela Comissão de Ética e acusa o presidente da diretoria de concentrar decisões que, segundo ele, deveriam ser tomadas por órgãos distintos do clube.
“O presidente acredita que ele sozinho tem competência para apresentar denúncia contra mim, para deliberar sobre a veracidade das provas, para definir urgência do afastamento, mandar publicar edital, julgar impedimento e ainda decidir quem presidirá a reunião. Tudo por conta própria, sem prestar contas a ninguém”, afirmou.
O dirigente ainda declarou que a convocação lança o clube em mais uma crise institucional e sugeriu que a iniciativa estaria relacionada ao processo de reforma estatutária, cuja Assembleia Geral está convocada para o dia 18 de abril.
Reforma estatutária e tensão política no Parque São Jorge
A convocação ocorre em meio a um ambiente de forte tensão política no Corinthians, que discute simultaneamente mudanças estatutárias, investigações internas e procedimentos disciplinares envolvendo dirigentes.
O clima se acirrou nos bastidores políticos do Parque São Jorge durante a reunião do Conselho, realizada no último dia 9, que votaria o projeto de reforma estatutária do clube. Na ocasião, Osmar Stabile tomou a palavra e fez diversas acusações contra Tuma, citando supostas ameaças do presidente do CD e tentativas de interferir na gestão por meio de requerimentos enviados à diretoria, segundo afirmou o próprio mandatário.
A declaração de Stabile provocou tumulto generalizado no plenário, e a reunião foi encerrada sem que o projeto fosse votado. Invocando o artigo 45 do Estatuto, Tuma determinou então o envio da reforma diretamente à Assembleia Geral, convocada para 14 de abril. Na mesma semana, Osmar Stabile protocolou o pedido de afastamento de Tuma do cargo.
Nos bastidores, a avaliação é de que a tentativa de antecipar a votação sobre o afastamento antes de qualquer manifestação da Comissão de Ética pode gerar questionamentos jurídicos e até levar o caso ao Judiciário.
Confira, na íntegra, a nota oficial divulgada pelo presidente do Conselho Deliberativo:
Recebo com imensa indignação a comunicação de que a Presidência da Diretoria Executiva do Sport Club Corinthians Paulista, em ato flagrantemente contrário ao Estatuto vigente do clube, lançou edital de convocação para reunião extraordinária do Conselho Deliberativo com o objetivo de me destituir do mandato, sem que tivesse sido notificado e estabelecido contraditório algum.
Causa espanto — embora não surpresa — que o presidente do Corinthians, ele próprio vítima de uma gravíssima tentativa de ruptura institucional em 31 de maio de 2025, marcada pela invasão de sua sala e subtração de documentos, como ele mesmo afirmou, atue agora como protagonista de uma manobra de inequívoco caráter golpista.
A iniciativa viola frontalmente o Artigo 82, inciso II, do Estatuto Social, que estabelece rito claro para a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo, mediante requerimento formal dirigido à Presidência do Conselho e com a devida observância de prazos. Trata-se, portanto, de ato juridicamente nulo, institucionalmente temerário e uma traição ao estatuto, motivo pelo qual não existe qualquer possibilidade de que se realize (em ambiente de legalidade).
Chega a ser desprezível o presidente desrespeitar até mesmo a Comissão de Ética do Conselho Deliberativo, legitimamente eleita para atuar em casos que envolvam apuração de infrações estatutárias supostamente cometidas por dirigentes e Conselheiros.
O presidente acredita que ele sozinho tem competência para apresentar denúncia contra mim, que presido o órgão que tem obrigação de fiscalizá-lo, para deliberar sobre a veracidade e gravidade das provas que ele mesmo apresentou, para definir que existe urgência pelo meu afastamento, para mandar publicar edital agendando reunião para me afastar preliminarmemte, para me julgar como impedido a presidir tal reunião e ainda para definir quem deverá presidi-la. Tudo por conta própria, sem prestar contas a ninguém. (Especialmente estranho porque, em passado não distante, Osmar Stabile, então vice-presidente, refutou publicamente outra tentativa menos agressiva, mas igualmente antiestatutária, que buscava meu afastamento.)
Tal conduta lança o Corinthians em mais uma crise institucional e revela, com nitidez, uma estratégia deliberada não apenas de obstrução ao avanço da Reforma Estatutária — agenda amplamente debatida ao longo de meses e cuja Assembleia Geral de sócios encontra-se convocada para o próximo dia 18 de abril —, mas também de evasão de responsabilidades e recusa em prestar contas à instância máxima de fiscalização do clube, que é o Conselho Deliberativo, conforme o próprio presidente deixou explícito na última reunião do Conselho, em sua manifestação pessoal.
Confira também o posicionamento do presidente da Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo:
Surpreendi-me com a convocação em questão, a qual recebo com o devido respeito institucional tanto ao Presidente da Diretoria quanto ao Presidente do Conselho Deliberativo.
Cumpre consignar que tal convocação não contou, sequer de forma tangencial, com o meu conhecimento ou anuência, tendo-me sido integralmente desconhecidas, até então, tanto a sua pretensão quanto a eventual definição de ordem do dia.
Sob o prisma técnico-jurídico, verifica-se vício formal na origem da convocação. O Estatuto Social é claro ao atribuir, em seu art. 82, inciso II, alínea ‘b’, ao Presidente do Conselho Deliberativo a competência exclusiva para convocação do colegiado, ainda que haja requerimento de outros órgãos legitimados.
Trata-se de regra de competência de observância obrigatória, cujo salto compromete a legitimidade de quaisquer deliberações eventualmente formalizadas no âmbito de reunião assim constituída.
Diante desse quadro, e com a serenidade que o momento exige, não me parece juridicamente adequado, na condição de Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, registrar presença em reunião cuja convocação se apresenta comprometida desde a sua gênese.
Lamento o momento vivenciado pelo clube e reafirmo que o respeito às normas estatutárias constitui pressuposto indispensável à preservação da segurança jurídica e da estabilidade institucional.
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