A Câmera de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anunciou a anulação de 24 multas do Corinthians por débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que consiste no tributo pago por ações prestadas mediante a utilização de bens e serviços públicos.
O Timão possui 29 autuações relacionadas a esse imposto, que resultam no valor total de R$ 20,9 milhões. No entanto, 24 dessas foram anuladas pela corte e apenas cinco foram mantidas, porém o clube já aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) em três delas.
O processo foi julgado pelo Desembargador Rezende Silveira, que explicou que as 24 autuações foram anuladas devido à sua incidência inconstitucional, o que justifica a anulação pelo juízo de primeiro grau.
Uma das multas anuladas era referente à cobrança de ISS relativo ao programa de sócio-torcedor, no valor de R$ 195.354,63. Ao contrário do que havia sido alegado pelo Ministério da Fazenda, esse programa está relacionado a benefícios, como descontos para sócios, e não diretamente com a venda de ingressos.
Entre as autuações que foram mantidas, uma diz respeito à falta de recolhimento do ISS relativo à bilheteria, que o clube alega ser de responsabilidade das entidades administradoras das competições, como a CBF e a Conmebol, porém a Justiça de São Paulo ressaltou que o Estatuto do Torcedor equipara o clube detentor do mando de jogo ao fornecedor de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e por isso manteve a decisão. E a outra se deu por falta de emissão de documentos fiscais previstos em regulamento. Essas duas penalidades somadas resultam no valor de R$ 8.477.691,02. As decisões foram unânimes.
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