Além de ficar dois anos sem participar de competições coordenadas pela entidade, o clube pagaria multa e só poderia voltar na Série D
O presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, reagiu com indignação à notícia de ontem, sexta (18), que foi autorizada a presença de público já na 13ª rodada, apenas no estádio do Maracanã. Andrés exigiu o princípio da isonomia no Campeonato Brasileiro e ameaçou tirar o Corinthians da competição.
“O Corinthians só aceita a volta do público aos estádios se todos os times da Série A tiverem a mesma oportunidade, independente do estado ou cidade. Se não forem as mesmas condições para todos, não entraremos em campo”, escreveu Andrés, no Twitter.
Neste sábado (19), o jornalista Thiago Braga, da coluna ‘Lei em Campo’, do UOL Esportes, trouxe a palavra de especialistas em direito esportivo sobre as sanções que o Corinthians pode sofrer, caso se recuse a entrar em campo pelo Campeonato Brasileiro.
Para os especialistas consultados, o Corinthians pode tentar impedir que o público de forma isolada aconteça, entrando com uma Medida Cautelar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Mas, caso se recuse a entrar em campo, pode sofrer sanções graves com base no Regulamento Geral de Competições da CBF e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Entenda.
Artigo 62: “Se uma equipe abandonar, for excluída ou eliminada pela Justiça Desportiva de uma competição ficará automaticamente suspensa durante dois anos de qualquer outra competição coordenada pela CBF, em qualquer categoria ou divisão”.
Parágrafo único: “entende-se também como abandono a desistência da disputa de uma competição após a publicação definitiva da tabela e regulamento correspondente”.
Somente depois de dois anos o Clube voltaria a disputar as competições da CBF, mas teria de recomeçar pela Série D.
No Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Clube seria julgado com base nos artigos 203 e 204 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.
Artigo 203: “quem deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova será multado em até R$ 100 mil, mais perda de pontos em favor do adversário.”
Parágrafo 3º: “em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa”.
Já o artigo 204 diz que “abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início”, está sujeito à pena de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Por Nágela Gaia/Redação da Central do Timão
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