Saiba exatamente como funciona a regulamentação do Governo Federal para a quitação das dívidas dos clubes
Nas publicações sobre os balanços financeiros das equipes de futebol do Brasil, um termo é recorrente nos textos: Profut. A sigla aparece na parte de débitos do clube. Porém, será que o torcedor, em sua maioria, sabe o significado da palavra? A Central do Timão continua sua série de matérias para explicar o balanço financeiro do Corinthians. Conheça mais sobre o Profut.
O futebol de elite no Brasil – diferentemente de outros países como a Inglaterra – não é constituído, majoritariamente, de clubes-empresa. Inclusive, durante o ano de 2019, os órgãos responsáveis pelo esporte em terras nacionais iniciaram discussões para transformar o modelo de negócios dos times que, atualmente, são em sua maioria associações sem fins lucrativos.
Dessa maneira, os clubes exercem certa função social, logo, não é interessante para a sociedade que sejam extintos por conta de dívidas. Por conseguinte, é corriqueiro que os governos criem formas de abatimento ou parcelamento de débitos com a União visando permitir a continuidade e o equilíbrio financeiro nessas associações. Com essa questão, surgiu a lei nº 13.155/2015.
“Esta Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte – LRFE estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol, cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro e dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das referidas entidades”, cita o texto da lei lei nº 13.155/2015.
O Programa de Modernização da Gestão e da Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, ou simplesmente Profut, refere-se ao Capítulo I da Lei nº 13.155 e prevê “o objetivo de promover a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol.”
Para tal, o Profut acertou o parcelamento das dívidas dos clubes com a Secretaria da Receita Federal no Brasil do Ministério da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Banco Central do Brasil e o Ministério do Trabalho e Emprego. Conforme prevê a Lei:
“A dívida deverá ser paga em até duzentas e quarenta parcelas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas, 40% (quarenta por cento) dos juros e 100% (cem por cento) dos encargos legais.” É importante ressaltar que os débitos são relativos as contas datadas até 4 de agosto de 2015, data da publicação da Lei fruto da conversão da Medida Provisória 671/2015, de autoria da então presidente da República Dilma Roussef.
Para receber os benefícios de parcelamento e abatimento de juros oriundos do Profut, os clubes precisam seguir algumas regras. Em suma, o objetivo é que a lei atinja as associações que oferecem credibilidade e responsabilidade da gestão com as contas e andamento das finanças.
Assim, é preciso apresentar documentos como estatuto social, demonstrações financeiras e relação de operações financeiras adiantadas. Além disso é preciso atender aos requisitos:
Regularidade das obrigações trabalhistas;
Fixação do período de mandato do presidente em até quatro anos;
Proibição da antecipação da renda em períodos maiores que o fim do mandato;
Publicação das demonstrações contábeis padronizadas;
Cumprimento dos contratos e pagamentos dos encargos relativos aos profissionais;
Previsão, em estatuto, do afastamento de dirigentes que praticarem atos irregulares;
Demonstração de que os gastos com atletas de futebol profissional não ultrapassem 80% da receita;
Redução do déficit em até 5% em relação ao ano anterior (válido a partir de janeiro de 2019) e
Investimento mínimo mantido em futebol feminino e formação de atletas.
O descumprimento das condições acima e a falta de pagamento de pelo menos três parcelas pode acarretar na rescisão do Profut.
De acordo com o balanço financeiro do clube, em 31/12/2015, a dívida do Profut do Corinthians foi fixada em R$ 181,7 milhões, divididos em 240 parcelas mensais. Sobre essas parcelas, incide-se a aplicação da taxa SELIC para títulos federais (de acúmulo mensal) mais juros de 1% relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
As demonstrações financeiras de 2019 indicaram que, em 31 de dezembro, o saldo estava na quantia próxima de R$ 211,5 milhões. Deste total, R$ 8,3 milhões referem-se a passivos circulantes (dívidas a curto prazo, menos de um ano para o pagamento) e R$ 203,2 milhões em passivos não circulantes (a longo prazo, mais de um ano para o pagamento).
Em uma auditoria financeira levantada e em poder do Conselho do Corinthians há indicação que, supostamente, o clube teria violado o seguinte trecho da lei:
“redução do défice , nos seguintes prazos:
a) a partir de 1º de janeiro de 2017, para até 10% (dez por cento) de sua receita bruta apurada no ano anterior; e
b) a partir de 1º de janeiro de 2019, para até 5% (cinco por cento) de sua receita bruta apurada no ano anterior;
Portanto, de acordo com o documento, o déficit de 2019 do Corinthians deveria ser de, no máximo, R$ 21,9 milhões. Porém, consta no balanço que o valor total chega nos R$ 177 milhões, cerca de 7,5 vezes o total permitido, o que poderia acarretar punição à luz da lei nº 13.155/2015, que chega a prevê a exclusão do parcelamento.
Outra questão levantada pelo Conselho é relativa a não-publicação da demonstração financeira até a data de 30 de abril de 2020. O departamento no Corinthians defendem que as autoridades internas já tinham o documento assinado desde o dia 24 de março de 2020.
A diretoria do Corinthians já se manifestou sobre a questão da não-publicação das demonstrações, relacionando-a com a prorrogação dos prazos em decorrência da pandemia de COVID-19.
Veja outras matérias da série:
Dívidas com bancos
Receitas x despesas
Por Gabriel Gonçalves / Redação Central do Timão
2019 @ Central do Timão - Todos os direitos reservados