Um torcedor Palmeirense ajuizou ação na Justiça de Rondônia (processo n° 7003902-71.2019.8.22.0005) contra a Adidas, pleiteando uma indenização por danos morais, tendo em vista que teria feito o pedido de uma camisa do rival, mas a compra teria sido cancelada por conta da falta de estoque do produto.
Foto extraída do site migalhas
O Juiz da causa negou o pedido, alegando que não houve dano ao torcedor, contudo, uma parte da Sentença causa atenção, a menção que o Palmeiras não tem mundial. Confira, abaixo, o trecho.
“A camisa sequer é item essencial para ensejar a entrega obrigatória, ou, na sua impossibilidade, ensejar os danos morais. Embora alegue que seja colecionador das camisas de um time que sequer tem título mundial, não demonstrou nos autos. Ademais, em nada impede que adquira o produto por meio de terceiros. O instituto dos danos morais não deve ser aplicado aos casos como dos autos, em que o autor cria uma expectativa e depois se frusta por casos corriqueiros: cancelamento por falta de estoque.”
O Corinthians é o recordistas de títulos mundiais no Brasil, com duas conquistas reconhecidas pela FIFA, com troféus que possuem o nome “mundial” neles gravados.
Por Redação Central do Timão
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COMENTAR O QUE? CERTÍSSIMO O JUIZ…SE NÃO TEM NÃO TEM POW KKKKKKK